12/06/2012
Fortalecimento da indústria de defesa
Rubens Antonio Barbosa

A Política de Defesa Nacional (PDN), a Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID), em 2005, a Estratégia Nacional de Defesa (END), em 2008,a MP 544 em setembro de 2011 e a Lei 12.598, de março de 2012,colocaram o fortalecimento da indústria de defesa na agenda do governo.

Essa prioridade se expressa principalmente nos planos de re-aparelhamento das Forças Armadas e de sua reestruturação, de fortalecimento da indústria de defesa e de transferência de tecnologia. O governo indicou não querer continuar a comprar equipamentos e sistemas de defesa no exterior, mas estimular a produção local em associação com empresas estrangeiras.

A END, um dos documentos mais importantes do ponto de vista da Segurança Nacional, está estruturada com base em três pilares: orientação, organização e capacitação material das Forças Armadas; reorganização da Base Industrial de Defesa, com ênfase no desenvolvimento tecnológico e composição do efetivo das Forcas Armadas.

Levando em conta que o Estado, na maioria dos países, é o principal comprador da indústria de defesa, o Executivo identificou os principais obstáculos para o fortalecimento da indústria nacional e buscou possíveis soluções. A END reconhece que “a dualidade de tratamento tributário entre o produto de defesa fabricado no país e o adquirido no exterior, em vista da excessiva carga tributária sobre o nacional, favorece aquisições no exterior, com a geração de indesejável dependência externa”.

Nesse contexto, faz todo o sentido dispensar o mesmo tratamento tributário para a produção nacional e os produtos importados, expandir a participação dos produtos nacionais nos mercados internos e externos, fortalecer a cadeia produtiva no Brasil, ampliar as compras governamentais, expandir o financiamentos e a promoção internacional da produção da indústria de defesa.

Dentre os mecanismos examinados para alcançar esse objetivo, governo e setor privado discutiram o estabelecimento de um regime especial de tributação para a indústria de Defesa, cuja principal finalidade seria eliminar a distorção de impostos em favor da empresa estrangeira.

Em setembro de 2011, a MP 544 criou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) e dispôs sobre medidas de incentivo a indústria nacional. Transformada na Lei 12.598, de março de 2012, o regime trouxe importantes e positivas inovações para a indústria, como, entre outros, a criação de regras de continuidade produtiva e estabilidade orçamentária para o Ministério da Defesa (MD); a desoneração de aquisições internas e importações das empresas estratégicas de defesa e seus fornecedores e de exportações dessas empresas, aumentando a competitividade internacional, e o estabelecimento de uma parcela mínima de agregação nacional aos produtos importados pelo MD.

A nova lei atendeu em parte as justas expectativas da indústria nacional. Prevaleceu, contudo, o interesse arrecadador do Estado, ficando excluída da isenção tributária à venda final das empresas nacionais para o MD, que representa 70% do faturamento da indústria. Em outras palavras, o governo, que diz desejar fortalecer a indústria nacional, continuou dando vantagem tributária aos importados, uma vez que continuam isentos de imposto de importação.

A legislação em vigor,deixando de lado a isonomia devida à indústria nacional, entre outras consequências negativas, inibe o desenvolvimento de tecnologia dual – destinadas tanto ao uso militar, quanto ao civil – fundamental para o fortalecimento seguro e previsível de materiais e serviços de defesa, como previsto na PDN. A combinação desse e de outros detalhes da legislação resulta na inocuidade do Regime Especial como fator de estímulo à reestruturação e à revitalização da indústria nacional de defesa.

A indústria nacional de defesa – a exemplo do que ocorre nos demais setores industriais - está enfrentando, além da elevada carga tributária, altos juros, mão-de-obra cara, logística custosa, infraestrutura deficiente, energia a preço desproporcional, burocracia lenta, Real sobrevalorizado, descontinuidade das compras públicas, falta de planejamento de longo prazo e contingenciamentos orçamentários.

A Fiesp, por meio do Conselho – Departamento da Indústria de Defesa – tem acompanhado a evolução dessa importante matéria e defende que, somente com a redução da alíquota a zero de impostos para as compras do MD, o RETID atingirá plenamente seus objetivos.

Os gastos de defesa do Brasil não são suficientes para equipar e modernizar as Forças Armadas, cada vez mais chamadas para proteger nossas fronteiras contra os crimes transnacionais (drogas, contrabando de armas) e nossos recursos naturais, sobretudo no setor energético (pré-sal e Itaipu).

A soberania nacional ficará resguardada, de forma mais efetiva, pela redução da dependência externa, pela revitalização da indústria de defesa nacional, pelo barateamento e otimização do re-aparelhamento das Forças Armadas e pela geração de avanços tecnológicos.

Dentro de uma visão estratégica, o Brasil deve aumentar seu poderio militar, porque só o “soft power” não é suficiente para respaldar nossa crescente projeção externa e para assumir as novas responsabilidades demandadas pela comunidade internacional.

Mais uma vez, estamos diante de uma situação em que não sabemos o que queremos. Enquanto o discurso oficial vai num sentido, a ação governamental caminha na direção oposta. A indústria espera que o Governo e o Congresso Nacional promovam a revisão da RETID a fim de corrigir a distorção da nova legislação e evitar a frustração do objetivo maior de fortalecimento de um setor crucial para a defesa do interesse nacional.



Rubens Barbosa, presidente do Conselho de Comércio Exterior da Fiesp.

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