11/09/2012
De novo o contencioso comercial com os EUA
Rubens Antonio Barbosa

No final do governo FHC em 2002, o governo brasileiro decidiu questionar na Organização Mundial de Comércio (OMC) o regime de subsídios norte-americano ao algodão, instituído pela Lei Agrícola (Farm Bill). Em setembro de 2004 e março de 2005, o Brasil obteve decisões favoráveis, condenando os EUA a modificar seu sistema de subsídios e apoio de crédito a exportação.

Medidas protelatórias por parte de Washington adiaram uma solução definitiva do contencioso. Em agosto de 2008, o Brasil pediu a OMC para ser definido o valor e a forma de retaliação contra os EUA pelo não cumprimento da decisão do órgão de apelação. Em agosto de 2009, a OMC definiu que a retaliação a que o Brasil teria direito era de US830 milhões, dos quais US$ 530 milhões em bens e o restante em retaliação cruzada, ou seja, em outras áreas como a de propriedade intelectual. Em março de 2010, Brasília divulgou lista de bens (102) que poderiam ser afetados e foram realizadas consultas públicas sobre as perspectivas de retaliação cruzada, que poderiam atingir US$ 238 milhões.

Naquele momento, as relações bilaterais com os EUA estavam seriamente afetadas pelas posições cada vez mais ostensivas de apoio ao governo do Irã, ao presidente Ahmadinejad e ao programa nuclear daquele pais. Em vista disso, por considerações políticas, sobretudo para não abrir mais um contencioso sério com os EUA, agora na área comercial, o governo brasileiro decidiu negociar uma forma de compromisso que evitasse a retaliação. As vésperas da eleição presidencial americana, o governo de Washington estava praticamente paralisado. Coube ao setor privado, tendo a Fiesp papel de relevo, articular uma forma que, aprovada pelo USTR, adiou o problema.

O governo dos EUA concordou, em 2010, em dar compensações temporárias ao Brasil, como o pagamento anual, por meio do Instituto Brasileiro do Algodão de US$147 milhões, até fins de 2012, a um fundo de apoio aos produtores nacionais, na expectativa de que o sistema de subsídios seja corrigido definitivamente na Lei Agrícola, que deveria ser votada até este mes. O acordo foi cumprido parcialmente. Um dos compromissos - a eliminação de barreiras sanitárias para a exportação de carne bovina de 13 estados brasileiros - nunca foi implementada. O compromisso de aumentar o prêmio do seguro de crédito a exportação sempre que a demanda aumenta e os montantes solicitados acionem o apoio governamental, no entanto, foi cumprido. O ajuste periódico do prêmio do seguro, ao final do atual acordo bilateral , não será suficiente para levá-lo ao patamar que o Brasil considera necessário para Washington cumprir as determinações da OMC e eliminar subsídios proibidos de crédito a exportação.

O Congresso norte-americano não dá sinais de que vai corrigir essa ilegalidade, face a OMC, na Lei Agrícola, sobretudo em um ano de eleições presidenciais. Ao contrário, Câmara e Senado deverão manter o suporte de preços mínimos, criar programas mais distorcivos e não fizeram alterações diretas no programa de garantia de crédito de exportação, considerados ilegais pela OMC.

Levando em conta esse quadro, o governo brasileiro decidiu reativar o plano de retaliação de US800 milhões contra os EUA. A CAMEX reconvocou um grupo interministerial que determinará as condições de aplicação de sanções, se as negociações bilaterais fracassarem. Poderão assim ser impostas sobretaxas em mais de cem produtos norte-americanos, além retaliações cruzadas, na área de patentes farmacêuticas e direitos autorais. Em junho de 2010, o Senado aprovou a Lei de Conversão n. 6 que regulamentou a aplicação de medidas de suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações dos Acordo da OMC. O texto legal prevê medidas de retaliação sobre diversos direitos de propriedade intelectual, como, entre outros, a suspensão de direitos, subtração de prazos, licenciamento sem remuneração, bloqueio de remessas de royalties.

Realizou-se em julho último, em Brasília, reunião entre o Brasil e os EUA para examinar o contencioso, em especial a nova Lei Agrícola, o destino do pagamento de US$147milhões e o montante da retaliação autorizada pela OMC, quando a Lei for aprovada neste ano (setembro) ou, mais provavelmente, no inicio de 2013.

Segundo se informou, o encontro foi inconclusivo, ficando as decisões em suspenso. O acordo vigente até aqui deixará de vigorar quando os EUA promulgarem a nova lei agrícola. O pagamento de US$147 milhões continuará a ser feito conforme previsto. Levando em conta as mudanças feitas no programa de crédito a exportação e as variações nos fluxos de comércio bilateral, os EUA defendem que deve ser substancialmente reduzida a quantia que o Brasil teria direito `a retaliação cruzada. A redução desse montante, as consequências da aprovação da lei agrícola, que continuará descumprindo a determinação da OMC por ser ainda mais distorciva, e a questão da retaliação cruzada deverão ser examinados após as eleições norte-americanas. Depois de aprovada a lei agrícola, o Brasil poderá considerar-se satisfeito com as mudanças e encerrar o caso, retomar a possibilidade de aplicar a retaliação ou realizar um novo acordo com os EUA.

Ganhará quem apostar em um compromisso, sem retaliação cruzada. Embora afinidades ideológicas tenham prevalecido no caso da suspensão do Paraguai e da decisão de ingresso da Venezuela no Mercosul, é pouco provável que o governo Dilma – mais pragmático em relação aos EUA – queira enfrentar um séria crise comercial com Washington, caso as negociações bilaterais, contrários `a decisão da OMC, não levem a uma solução mutuamente satisfatória em virtude das distorções da lei agrícola.

Rubens Barbosa, Presidente do Conselho de Comércio Exterior da Fiesp.

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